Ativos digitais no planejamento patrimonial
Criptomoedas, tokens e outros ativos digitais já fazem parte do patrimônio de muitas famílias e investidores. Sem estrutura, eles representam um risco particular: chaves de acesso perdidas, ausência de documentação e dificuldade de transmissão aos herdeiros.
Integrados a uma holding com ativos digitais, passam a seguir as mesmas regras de governança, registro e sucessão do restante do patrimônio.
Marco legal e conformidade
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, e o Banco Central foi designado como órgão regulador do setor. Operações e posições em ativos digitais também estão sujeitas a obrigações declaratórias junto à Receita Federal.
A estrutura é desenhada para manter a rastreabilidade e a conformidade de cada operação.
Custódia, sucessão e governança
- Política de custódia e protocolos de acesso definidos no manual de conduta patrimonial familiar;
- Registro e documentação dos ativos para fins societários, tributários e sucessórios;
- Regras de decisão para aquisição, alienação e alocação, alinhadas ao perfil da família;
- Sucessão planejada, sem depender de senhas guardadas por uma única pessoa.
O acesso a ativos digitais é estruturado por meio de parcerias consolidadas, com due diligence e adequação ao perfil de cada família ou investidor.
Perguntas frequentes
Uma holding pode ter criptomoedas?
Sim. A holding pode deter ativos digitais como parte do seu patrimônio, desde que a contabilidade, as obrigações declaratórias e as regras de custódia estejam corretamente estruturadas.
Como os ativos digitais entram na sucessão?
Por meio da própria holding: os herdeiros recebem quotas da sociedade que detém os ativos, e o manual de conduta define os protocolos de acesso e custódia, evitando a perda de chaves e disputas.
Ativos digitais precisam ser declarados?
Sim. Posições e operações com ativos digitais estão sujeitas a obrigações declaratórias junto à Receita Federal, que a estrutura organiza de forma contínua.